Responsabilização do setor produtivo e produtores

Cobrar por uma cadeia produtiva responsável

Responsabilização do setor produtivo / Responsabilização dos produtores

Esta linha estratégica procura responder à dificuldade de tornar efetiva a responsabilidade, determinada na Lei Nº 12.305/10, da parcela dos resíduos gerada pelo setor empresarial, na fabricação e na colocação de produtos no mercado.

No aspecto da gestão compartilhada, o poder público pode e deve interceder em caso necessário sob a ótica de impactos na saúde, devendo ser ressarcida pelo setor empresarial.

Também conforme estabelecido na lei, ao consumir produtos listados nos arts. 33 e 34), o cidadão tem direito de receber toda a informação sobre o encaminhamento correto das embalagens e dos resíduos gerados.

O decreto Nº 10.936/22 estabelece orientações específicas no que se refere à logística reversa, e tanto a PNRS quanto o Decreto, não responsabilizam claramente o setor empresarial por todo o processo (REP) com ações transparentes e concretas e passíveis de acompanhamento e fiscalização por setores dos governos e controle cidadão. A diluição de responsabilidades citadas nos instrumentos, não estabelecendo regras claras, além de não induzir a circularidade na economia e produção de embalagens recicláveis e retornáveis, dificulta a compreensão dos governos locais e todos os envolvidos no processo sobre a necessidade de:

1) diminuição do uso de matéria prima nos produtos;
2) diminuição da toxicidade dos produtos;
3) implementação de processos de reparos dos produtos;
4) retorno dos materiais à cadeia produtiva;
5) vinculação de licenças de funcionamento e fabricação com o cumprimento das leis;
6) diminuição de rejeitos e pagamento pelo seu encaminhamento aos aterros sanitários.

Em atendimento aos ODS, especialmente as metas 8.4, 9.4 e 12.1 e 12.5, espera-se que programas, planos e ações estejam claramente implementados pelas empresas e a ARZB/GAIA, certamente pode incidir nessa cobrança, no acompanhamento e fiscalização.

Necessário, portanto, análise crítica e propositiva de todos os instrumentos legislativos com os acordos setoriais e os setores do SISNAMA para definir caminhos e buscar parceiros para incidir sobre esses instrumentos.

O desejo de mudança estrutural (longo prazo) que orienta esta linha é que:

a) o setor produtivo seja responsabilizado pelos impactos negativos sociais e ambientais (externalidades) dos seus produtos e embalagens em todo o ciclo de vida, especialmente ao final dessa, incluindo o custeio do seu retorno ao sistema produtivo e/ou disposição final; ou seja que fabricantes assumam a Responsabilidade Estendida do Produtor, e atuem juntamente com as cooperativas e associações de catadores;
b) sejam colocados no mercado apenas produtos e embalagens de ciclo fechado;
c) os governos assumam o seu papel no processo e não usem recurso público com encaminhamento de recicláveis;
d) todos os produtos, especialmente os eletroeletrônicos tenham a orientação e peças para que possam ser reparados;
e) os cidadãos tenham todas as informações de como proceder com o correto encaminhamento dos resíduos recicláveis pós uso.

QUER SABER MAIS SOBRE RECICLAGEM DE ORGÂNICOS?
Acesse nossa Biblioteca e encontre materiais relativos ao tema!