Reciclagem solidária – com catadoras(es)

Agroecologia, segurança alimentar, equilíbrio climático

Reciclagem solidária – com catadoras(es)

Esta linha estratégica procura responder ao incentivo à compostagem e a Reciclagem Popular, ações concretas, inclusivas e acessíveis que garantem o envio apenas de rejeito para aterro sanitário, tornando obsoleta a necessidade de incineradores e o envio de resíduos orgânicos e recicláveis para aterros sanitários. Com a Reciclagem Popular, defendida pelo MNCR, propõe a diminuição das desigualdades nesta cadeia, priorizando que as organizações autogestionárias ocupem todos os elos do ciclo produtivo, desde a coleta até a industrialização do material reciclável, garantindo a gestão integrada dos resíduos com pagamento pelo serviço prestado.

Reforçando, assim, a urgência do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei nº 12.305/2010, ao preconizar que se destine apenas rejeitos para aterros sanitários.

A coleta específica de resíduos orgânicos já deveria ser uma realidade nas cidades, principalmente porque representa aproximadamente 50% do que é gerado de resíduos nas cidades (PGIRS SP) e, consequentemente, a realização da compostagem em escala, conforme metas estabelecidas na referida Política.

Os demais 35% dos resíduos são compostos por materiais recicláveis, matéria prima das cerca de 1,5 milhão de catadoras e catadores que vivem do trabalho de coleta, triagem e venda desse material. São trabalhadores que historicamente realizam esse trabalho, mas que ainda, na maioria dos municípios, seguem não sendo remunerados pelo serviço.

Com o intuito de fazer avançar a coleta diferenciada e a compostagem de resíduos orgânicos no Brasil, é imprescindível que haja uma norma que estabeleça as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos em Municípios ou Consórcios de Municípios, e que considere de forma mais efetiva a coleta diferenciada e o tratamento dos orgânicos com propostas e diretrizes mais efetivas. Vale ressaltar a importância da redução da quantidade de resíduos nos aterros, e se essa diretriz não for dada continuaremos a destinar resíduos orgânicos de forma inadequada.

Entende-se a responsabilidade por essas mudanças passam também e principalmente pelo comprometimento dos grandes geradores, com a necessária a implementação da REP e fiscalização do poder público a partir também de ações previstas neste eixo para 2022 e 2023.

A destinação dos resíduos orgânicos aos aterros sanitários resulta na inutilização de grandes extensões de terra devido ao acúmulo de resíduos depositados e além disso causa impactos sociais e ambientais negativos. Alguns dos impactos negativos causados na esfera social é redução na geração de emprego e a disponibilidade de insumos para fortalecer uma agricultura agroecológica, enquanto que na esfera ambiental os resíduos orgânicos quando aterrados emitem metano (CH4), um gás de efeito estufa (GEE) com impacto 25 vezes superior ao gás carbônico (CO2 ). A prática da compostagem traz benefícios sociais e ambientais, como a regeneração dos solos degradados, possibilidade de transição agroecológica da agricultura, geração de empregos, cultivo de alimentos orgânicos e está alinhada à diversas metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU - os ODS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.

O desejo de mudança estrutural (longo prazo) que orienta esta linha é que:

a) a sociedade brasileira separe seus resíduos sólidos em 3 frações;
b) haja redução significativa dos rejeitos destinados a aterros sanitários;
c) existam políticas públicas e estruturas institucionais para coleta, reciclagem e compostagem articuladas com agroecologia;
d) a 3 frações contribua para a conscientização no sentido da não geração de resíduos sólidos;
e) a incineração de resíduos e/ou rejeitos não seja adotada no Brasil.

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