Estado de São Paulo aprimora diretrizes para implementação de Sistemas de Logística Reversa

Fonte: FELSBERG ADVOGADOS

A Secretaria do Meio Ambiente (SMA), por meio da Resolução SMA nº 45/2015, de 24/06/2015, definiu as diretrizes para o aprimoramento, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, dispondo sobre a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturarem sistemas de logística reversa dos seguintes produtos e embalagens:

(i) De produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental: (a) óleo lubrificante usado e contaminado; (b) óleo Comestível; (c) filtro de óleo lubrificante automotivo; (d) baterias automotivas; (e) pilhas e Baterias portáteis; (f) produtos eletroeletrônicos e seus componentes; (g) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (h) pneus inservíveis; e (i) medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso.

(ii)   De embalagens de produtos que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, tais como as de: (a) alimentos; (b) bebidas; (c) produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; (d) produtos de limpeza e afins; e (e) outros utensílios e bens de consumo, a critério da SMA ou da Cetesb.

(iii) Das embalagens que, após o consumo do produto, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental, tais como as de: (a) agrotóxicos; e (b) óleo lubrificante automotivo.

A SMA e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) poderão celebrar Termos de Compromisso visando ao acompanhamento e implementação desses sistemas, sendo que a celebração de Acordo Setorial Federal implicará na revisão dos respectivos Termos visando à sua compatibilização ou complementação.

Insta anotar que a Cetesb exigirá o cumprimento dessa Resolução SMA nº 45/2015 como condicionante para a emissão ou renovação da licença de operação (LO), bem como, definirá, em até 6 meses, as diretrizes e a progressividade das metas estruturantes e quantitativas para aplicação dessa exigência.

Para as empresas não signatárias de Termos de Compromisso a comprovação do cumprimento da logística reversa será regida por regras e metas a serem definidas pela Cetesb, o que se espera ocorrer o mais breve possível.

Por fim, a Comissão Estadual de Resíduos Sólidos deverá coordenar a elaboração de propostas de regulamentação para:

(a)   Formas de interação e participação dos Municípios, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens;

(b)   Estímulo à eliminação, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, principalmente embalagens;

(c)    Tratamento tributário e fiscal específico para os resíduos objeto dos sistemas de logística reversa e para os produtos originados da reutilização e reciclável desses resíduos; e

(d)   Restrição de venda de produtos de empresa instalada em outro estado da federação e não signatária ou aderente a um sistema de logística reversa que atenda o Estado de São Paulo.

Resultados do programa Composta São Paulo

Fonte: Morada da Floresta

O que é o projeto?

O COMPOSTA SÃO PAULO vai selecionar 2 mil domicílios de diversos perfis para receber uma composteira doméstica e participar de oficinas de compostagem e plantio. Além de fazer parte de uma comunidade online de troca de conhecimento e experiências, os participantes irão ajudar a gerar informações e aprendizados que serão utilizados para impulsionar e fomentar a elaboração de uma política pública que estimule a prática da compostagem doméstica na cidade de São Paulo.

 

Resultados

 

Conheça os números: http://www.compostasaopaulo.eco.br/resultados2014/#home/0